Afinal, quais as despesas de responsabilidade do inquilino?

Viver em condomínio tem suas vantagens, mas também traz obrigações e responsabilidades. Uma das principais é o pagamento das despesas comuns, que incluem as despesas ordinárias e extraordinárias. Neste artigo, explicaremos a diferença entre elas e como são divididas entre os condôminos.

Despesas Ordinárias

As despesas ordinárias são aquelas que se repetem com frequência e são consideradas necessárias para a manutenção do condomínio. Elas incluem, por exemplo, o pagamento de salários e encargos sociais dos funcionários, limpeza, água, luz, manutenção de elevadores, portões eletrônicos, jardinagem, seguro, entre outros. São despesas rotineiras e previsíveis que acontecem todos os meses.

A forma como as despesas ordinárias são cobradas varia de condomínio para condomínio, mas geralmente são rateadas de forma igualitária entre todos os condôminos, ou seja, cada um paga a mesma quantia, independente do tamanho do seu apartamento ou do número de moradores. Em alguns casos, pode haver variações de acordo com o tamanho da unidade, mas isso precisa estar estabelecido na convenção do condomínio.

Despesas Extraordinárias

As despesas extraordinárias, por outro lado, são aquelas que não são previstas no orçamento do condomínio e surgem de forma imprevisível ou em situações de emergência. Elas incluem, por exemplo, a substituição de equipamentos, reformas estruturais, pintura da fachada, instalação de câmeras de segurança, entre outras.

Como as despesas extraordinárias não podem ser previstas, a forma como são rateadas é diferente das despesas ordinárias. Geralmente, elas são divididas entre os condôminos de acordo com a fração ideal de cada unidade, ou seja, proporcionalmente ao tamanho da área privativa de cada apartamento. Dessa forma, quem tem uma unidade maior paga mais do que quem tem uma unidade menor.

Importante destacar que, para as despesas extraordinárias, é necessário convocar uma assembleia geral para aprovar a realização da obra ou serviço e definir como será feita a cobrança. O quórum para aprovação é de, no mínimo, dois terços dos condôminos presentes na assembleia.

Conclusão

Em resumo, as despesas ordinárias são aquelas que são previstas e acontecem regularmente, enquanto as despesas extraordinárias são imprevisíveis e surgem em situações de emergência. É importante que os condôminos estejam cientes de como funcionam essas cobranças e participem das assembleias para definir como serão rateadas as despesas extraordinárias. Dessa forma, é possível manter a saúde financeira do condomínio e garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores.

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