É conflito entre condôminos é um dos maiores desafios para o exercício da sindicância. Vários condôminos simplesmente renunciam ao mandato face aos desafios de administrar os interesses em choque. No ambiente condominial a situação torna-se ainda mais insalubre em razão do envolvimento dos familiares e da proximidade com a residência dos envolvidos. Mas como a Justiça enxerga tais situações?
A jurisprudência brasileira aborda diversos casos relacionados a conflitos entre vizinhos, sendo que as decisões tomadas pelos tribunais podem variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Algumas das questões mais comuns que surgem em conflitos entre vizinhos incluem questões relacionadas a barulho, danos à propriedade, invasão de privacidade, entre outras.
No que se refere à questão do barulho, os tribunais têm entendido que os moradores de um condomínio têm o direito de usufruir de um ambiente tranquilo e silencioso em suas residências. Assim, quando um morador causa ruídos excessivos que perturbam a paz e o sossego dos vizinhos, ele pode ser obrigado a cessar a atividade que causa o barulho ou a adotar medidas para reduzi-lo.
No que se refere a danos à propriedade, os tribunais têm entendido que um vizinho que cause danos à propriedade do outro deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados. Por exemplo, se um vizinho derruba uma árvore em cima do muro do vizinho, causando danos à propriedade, ele pode ser responsabilizado pelos custos de reparo.
No que se refere à invasão de privacidade, os tribunais têm entendido que as pessoas têm direito à privacidade em suas residências e que a invasão dessa privacidade pode ser considerada uma violação de direitos. Assim, por exemplo, um vizinho que instala câmeras de vigilância apontadas para a residência do outro pode ser obrigado a removê-las ou a apontá-las para um local que não invada a privacidade do vizinho.
Em resumo, a jurisprudência brasileira reconhece a importância de garantir a paz e a harmonia entre vizinhos e, por isso, as decisões tomadas pelos tribunais buscam equilibrar os direitos e deveres de cada um dos envolvidos, de forma a solucionar o conflito de maneira justa e razoável.
Uma jurisprudência relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre conflito entre vizinhos é o Recurso Especial nº 1.754.971/SP, julgado em 2018. Nesse caso, um condomínio residencial havia sido condenado a indenizar um dos moradores por danos morais e materiais decorrentes de vazamento de água do apartamento do vizinho de cima.
O STJ manteve a decisão do tribunal de origem que condenou o condomínio, entendendo que este era responsável pela manutenção das partes comuns do prédio, incluindo as instalações hidráulicas. Como o vazamento de água ocorreu em uma tubulação comum, o condomínio deveria ter tomado medidas para solucionar o problema, evitando que o morador sofresse danos.
Essa jurisprudência é relevante porque demonstra que, em casos de conflitos entre vizinhos, é possível responsabilizar terceiros pelo dano causado, como o condomínio no exemplo citado, quando há omissão ou negligência no dever de manter e reparar as áreas comuns do prédio.
Outra jurisprudência relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre conflitos entre vizinhos relacionados a barulho é o Recurso Especial nº 1.816.968/SP, julgado em 2019.
Nesse caso, uma empresa de eventos havia sido condenada por perturbação do sossego e da tranquilidade dos vizinhos em decorrência de um evento realizado em sua sede, que teria causado barulho excessivo durante a noite.
O STJ manteve a decisão do tribunal de origem, entendendo que o direito à liberdade de empresa não pode se sobrepor ao direito dos vizinhos ao sossego e à tranquilidade em suas residências. Assim, a empresa deveria ter adotado medidas para minimizar o impacto do barulho causado pelo evento, como limitar o horário ou reduzir o volume dos equipamentos de som.
Essa jurisprudência é relevante porque demonstra que, em casos de conflitos entre vizinhos relacionados a barulho, é necessário encontrar um equilíbrio entre o direito de uma pessoa de usufruir de sua propriedade e o direito de outra de exercer sua atividade. O STJ entendeu que, no caso em questão, a empresa deveria ter adotado medidas razoáveis para minimizar o impacto do barulho causado pelo evento, de forma a não prejudicar os vizinhos.
Uma jurisprudência relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre conflitos entre vizinhos relacionados à privacidade é o Recurso Especial nº 1.710.825/RJ, julgado em 2018.
Nesse caso, uma moradora acionou a justiça alegando que seu vizinho havia instalado câmeras de vigilância apontadas para sua residência, o que violaria sua privacidade e seu direito à intimidade. O vizinho argumentou que as câmeras eram necessárias para garantir a segurança de sua propriedade.
O STJ entendeu que a instalação de câmeras de vigilância apontadas para a residência do vizinho sem sua autorização configura violação de direitos de personalidade, tais como a privacidade e a intimidade. O tribunal ressaltou que o direito à segurança não pode ser utilizado como justificativa para invadir a privacidade do vizinho.
Essa jurisprudência é relevante porque demonstra que, em casos de conflitos entre vizinhos relacionados à privacidade, é necessário levar em consideração a proteção dos direitos de personalidade de cada um dos envolvidos. A instalação de câmeras de vigilância apontadas para a residência do vizinho sem sua autorização configura violação de direitos fundamentais, sendo possível sua retirada mediante ação judicial.
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